Vereador de Campinas é condenado à perda de mandato por esquema de “rachadinha”

Permínio Monteiro perde direitos políticos por dez anos; defesa alega cerceamento e anuncia recurso
Vereador Permínio Monteiro (PSB) de Campinas — Foto: Câmara Municipal de Campinas

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas condenou o vereador Permínio Monteiro (PSB) por improbidade administrativa, após ficar comprovado que ele praticava um esquema de “rachadinha” com o salário de servidores de seu gabinete. A decisão do juiz Claudio Campos da Silva, proferida na última semana, determina a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cujo montante ainda será apurado, além de multa equivalente ao crescimento patrimonial indevido e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

O irmão do vereador, Alex Monteiro da Silva, também foi condenado na ação. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O advogado José Sérgio do Nascimento Júnior, que representa ambos, informou que vai recorrer da sentença, alegando “evidente cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas essenciais”.

A “rachadinha” consiste na exigência, por parte de políticos, de que funcionários nomeados para cargos públicos devolvam parte de seus salários. A prática é crime e também ato de improbidade administrativa. Segundo denúncia do Ministério Público, Permínio exigia o salário de servidores do gabinete na Câmara Municipal e de funcionários indicados por ele em cargos comissionados na Prefeitura de Campinas.

De acordo com a Justiça, Permínio era o idealizador e beneficiário final dos recursos, enquanto Alex atuava como executor da coleta, sendo descrito como a “infantaria” do esquema, responsável por recolher dinheiro em espécie e gerenciar a movimentação financeira. O MP apontou que os desvios ocorriam de forma padronizada e sistemática, por meio de saques em espécie realizados pelos servidores no mesmo dia do pagamento, transferências diretas para contas dos réus ou de familiares e uso de testas de ferro, incluindo a esposa do vereador, que recebia PIX diretamente dos comissionados.

A rachadinha também abrangia a verba de vale-alimentação. Segundo a decisão judicial, os créditos dos servidores eram utilizados em estabelecimentos específicos, alguns inativos ou sem ligação direta aparente, como forma de extrair os recursos dos funcionários. Extratos bancários obtidos pela investigação revelaram saques mensais de porcentagem considerável do salário de servidores indicados pelo vereador, reforçando a prática reiterada e uniforme de retirada de valores logo após o crédito dos salários.

O MP ainda indicou indícios de enriquecimento ilícito, apontando que o vereador possui “vida luxuosa, incompatível com os seus subsídios” e que a esposa era proprietária de veículos que, somados, valiam R$ 195 mil. Diante das evidências de improbidade administrativa que importam enriquecimento sem causa, o órgão ministerial ajuizou a ação.

Em nota, o advogado José Sérgio do Nascimento Júnior argumentou que, durante o processo, a defesa arrolou oito testemunhas consideradas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, e que o próprio Ministério Público manifestou-se no sentido de aguardar audiência de instrução. Apesar disso, o magistrado optou pelo julgamento antecipado, considerando a prova documental suficiente e dispensando a produção da prova testemunhal requerida. Segundo a defesa, os documentos não contêm qualquer prova de transferência de valores em favor de Permínio Monteiro, o que evidenciaria “ausência absoluta de lastro probatório” para a condenação. A defesa anunciou a interposição de recurso de apelação.

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