O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em votação unânime nesta quinta-feira (13), a decisão da 142ª Zona Eleitoral (Tietê) para anular todos os votos recebidos pelo PSB no cargo de vereador em Laranjal Paulista e cassar o diploma de Dr. Everton Galhardi, único eleito pelo partido. A Corte reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação “Amor por Laranjal – PL, MDB e Avante” para apurar suposta fraude à cota de gênero no registro das candidatas Shirlei Terezinha Gusella Santos e Thais Regina da Costa. Segundo o relator do processo, desembargador Mairan Maia Júnior, ficou demonstrado que a candidatura de Shirlei foi registrada com o objetivo de fraudar a cota de gênero, pela ausência de provas de prática de atos efetivos de campanha e pelo recebimento de apenas quatro votos.
Porém, em relação à candidatura de Thais Regina da Costa, o tribunal entendeu não haver provas suficientes da fraude, já que foi demonstrada a prática de atos mínimos de campanha, como postagens em redes sociais e adesivos em veículos, além de a candidata ter recebido 16 votos. O relator afastou ainda a sanção de inelegibilidade de Sueli Aparecida da Costa, também candidata e dirigente do partido, e de Thais Regina da Costa, pela ausência de provas de que tenham anuído com a fraude.
Shirlei Terezinha Gusella Santos foi condenada à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2024. Após a confirmação da decisão, a 142ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).





























